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TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL - GUIA DE ORIENTAÇÃO AOS PASSAGEIROS
(Resolução ANTT nº 6.033/2023 – art. 185)
Este Guia de Orientação aos Passageiros contem o rol de direitos e deveres dos passageiros do Sistema de Transporte Interestadual sob gestão da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, com indicativos das regras gerais e específicas a seguir.
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A Empresa Andorinha possui diversos canais de atendimento ao cliente, nós estamos preparados para ouvir você tanto em canais digitais como nos tradicionais.
Para ficar mais clara e rápida a informação ou instrução sobre algum serviço ou produto, recomendamos que entre em contato através do nosso
SAC 0800 - 704 - 8780, onde estamos 24 horas à sua disposição.
Nos canais secundários como, e-mail, formulário de contato do site e facebook, também estamos prontos para te escutar em horário comercial.
Sempre pensando na maior comodidade do nosso cliente, a Andorinha disponibilizou o Check in Vip.
Agora o serviço que você já conhece e confia, está ainda mais prático.
Basta comprar sua passagem através do nosso site e no momento do embarque se apresentar diretamente a plataforma do Terminal Rodoviário munido do seu documento original com foto, sem precisar passar pela agência.
O seu bilhete de passagem será entregue no momento do embarque. Compre sua passagem pela internet e evite filas.
LINHAS DA ANTT VALIDADE: Os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.
REMARCAÇÃO: O bilhete de passagem poderá ser remarcado dentro do prazo de validade de 01 ano, a contar da data da primeira emissão, mediante sua apresentação. A partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, haverá a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, com entrega de recibo ao usuário.
DEVOLUÇÃO: O passageiro receberá a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa. O passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, afixado pela transportadora em local visível, ficando este obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso de não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido. O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes da configuração do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade dos bilhetes para fins de remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão, observado o disposto no art. 7º desta Resolução.
Pontos de Vendas on-line
Conforme a RESOLUÇÃO Nº 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, o passageiro que adquirir o bilhete de passagem em pontos de venda não presenciais terá direito ao reembolso integral, caso solicite o cancelamento do bilhete no prazo de até 7 (sete) dias após a sua aquisição e desde que não tenha utilizado o bilhete.
O não comparecimento do passageiro para embarque, sem que tenha solicitado o cancelamento do bilhete de passagem até 3 (três) horas antes do horário de início de sua viagem, acarretará na perda do direito ao reembolso.
DEVOLUÇÃO DO VALOR DO BILHETE DE PASSAGEM: Somente será realizada se a devolução for solicitada com, no mínimo, 8 (oito) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início de viagem. Decreto Estadual n. º 29.913/1989 (art. 93), c/c artigo único das Disposições Transitórias do Decreto Estadual 61.635/2015.
REMARCAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM: Somente será realizada se a remarcação for solicitada com, no mínimo, 8 (oito) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início de viagem. Decreto Estadual n. º 29.913/1989 (art. 93), c/c artigo único das Disposições Transitórias do Decreto Estadual 61.635/2015.
ATENÇÃO - O cliente que se apresentar com menos de 8 (oito) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início da viagem, ou ainda aquele que perder o seu embarque, estando com seu bilhete de passagem com data e hora marcadas, não poderá remarcá-lo e tampouco solicitar o reembolso do seu valor, não mais podendo se utilizar do referido bilhete.
ATENÇÃO - Em todos os casos o cliente deverá estar portanto o bilhete de passagem original, e também observar os horários de funcionamento dos guichês de venda de passagens.
DEVOLUÇÃO DO VALOR DO BILHETE DE PASSAGEM: Somente será realizada se a devolução for solicitada com, no mínimo, 6 (seis) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início de viagem. Decreto Estadual n. º 9.234/1998 (art. 101).
REMARCAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM: Somente será realizada se a remarcação for solicitada com, no mínimo, 6 (seis) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início de viagem. Decreto Estadual n. º 9.234/1998 (art. 101).
ATENÇÃO – O cliente que se apresentar com menos de 6 (seis) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início da viagem, ou ainda aquele que perder o seu embarque, estando com seu bilhete de passagem com data e hora marcadas, não poderá remarcá-lo e tampouco solicitar o reembolso do seu valor, não mais podendo se utilizar do referido bilhete.
ATENÇÃO - Em todos os casos o cliente deverá estar portanto o bilhete de passagem original, e também observar os horários de funcionamento dos guichês de venda de passagens.
O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória. (Art. 740, caput e §3º, Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil)
Pessoas vindas da Europa com destino à Bolívia deverão apresentar em Corumbá/MS o passaporte já carimbado com a entrada no Brasil, para entrar na Bolívia é preciso carimbar a saída do Brasil; Pessoas vindas da Bolívia com destino à São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ deverão apresentar seus passaportes devidamente carimbados com a saída da Bolívia; Chegando em Corumbá/MS será necessário carimbar a entrada no Brasil (para que possa viajar legalmente dentro do país); É importante que o turista esteja atento a data de validade do passaporte, pois quando carimbado tem um prazo determinado para a permanência no país, caso a data esteja vencida é preciso dirigir-se ao posto da Polícia Federal que encontra-se instalado na Rodoviária de Corumbá/MS; O horário de funcionamento do Posto da Polícia Federal na Rodoviária de Corumbá/MS é de Segunda à Sexta-feira das 08:30 às 11:00h e 14:00 às 17:00h. Aos sábados, domingos e feriados funciona um posto de plantão na praça central
Cumprindo determinação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para o transporte de animais domésticos nas linhas rodoviárias interestaduais, seguirá as seguintes determinações:
Será cobrada tarifa regular da linha, pelo assento utilizado para o transporte do animal
Cada passageiro poderá transportar apenas 01 (um) animal e fica limitado à no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados por viagem.
O animal deve possuir no máximo 8 quilos.
O passageiro deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo 3 (três) dias antes da data da viagem.
Apresentar carteira de vacinação atualizada.
O animal deverá ser transportado obrigatoriamente em contêineres, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.
A critério de seu dono, o animal poderá ser sedado durante a viagem, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.
Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores.
A Empresa Andorinha em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer durante o trajeto.
E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus CÃES GUIA. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.
Cumprindo determinação da ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), para o transporte de animais domésticos nas linhas rodoviárias intermunicipais dentro do Estado de São Paulo, seguirá as seguintes determinações:
Será cobrada tarifa regular da linha, pelo assento utilizado para o transporte do animal
Cada passageiro poderá transportar apenas 01 (um) animal e fica limitado à no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados por viagem.
O animal deve possuir no máximo 8 quilos.
O passageiro deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo 3 (três) dias antes da data da viagem.
Apresentar carteira de vacinação atualizada.
O animal deverá ser transportado obrigatoriamente em contêineres, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.
A critério de seu dono, o animal poderá ser sedado durante a viagem, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.
E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus cães guia. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.
Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores
A Empresa Andorinha em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer durante o trajeto.
E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus CÃES GUIA. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.
Aos proprietários de animais domésticos (cães e gatos), no transporte dos animais nas linhas regulares intermunicipais e linhas urbanas de transporte terrestre, devendo apresentar os seguintes documentos comprovatórios de sanidade do animal:
Será cobrada tarifa regular da linha, pelo assento utilizado para o transporte do animal
Cada passageiro poderá transportar apenas 01 (um) animal e fica limitado à no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados por viagem.
O animal deve possuir no máximo 10 quilos.
O passageiro deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo 3 (três) dias antes da data da viagem.
Apresentar carteira de vacinação atualizada.
O animal deverá ser transportado obrigatoriamente em contêineres, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.
A critério de seu dono, o animal poderá ser sedado durante a viagem, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.
Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores
A Empresa Andorinha em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer durante o trajeto.
E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus CÃES GUIA. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.
O Passe Escolar é regulamentado pelo Decreto Estadual do Estado de São Paulo que concede o desconto de 50% sobre o valor da tarifa do bilhete de passagem dos ônibus convencionais, os encargos como: taxa de embarque, pedágio e seguro são pagos integralmente.
Serão beneficiados os corpos docentes (professores) e discentes (estudantes) das instituições escolares oficiais (públicas) e oficializadas (particulares) devidamente reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura).
IMPORTANTE:
A garantia do desconto de 50% sobre as tarifas só existe enquanto as carteiras do Passe Escolar não estiverem vencidas. Após a data de vencimento, a Empresa de Transportes Andorinha concederá ao beneficiário, prorrogação de (05) cinco dias corridos para a compra e viagem , a viagem deverá acontecer no prazo mencionado, e assim sendo, não haverá exceções, mesmo para o retorno às aulas. O Decreto Estadual de São Paulo, garante o desconto somente no período letivo, período este, que não compreende recuperações, exames, entre outros. Os beneficiários que estudarem nas Faculdades/Universidades/Escolas que estenderem os períodos letívos por razões diversas, deverão apresentar documento oficial que comprove a alteração e o período em que as aulas acontecerão, para gozo do beneficiário.
Conforme Decreto n° 30.945, de 12 de Dezembro de 1989 e PORTARIA ARTESP - 12, de 28/09/2005 (D.O.E - 29/09/2005):
Art. 1° Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados e os professores no exercício da profissão, pertencentes aos níveis escolares de educação básica, ensino fundamental e médio e de curso superior de graduação, ministrados em escolas oficiais ou oficializadas, bem como de cursos regulares da educação profissional com duração mínima de 1 (um) ano.
Art. 2° Os beneficiários deverão preencher a ficha cadastral de pedido de Passe Escolar, no modelo á ser fornecido pela empresa transportadora, juntando a seguinte documentação:
I – Atestado de matrícula (aluno) ou atestado escolar (professor), mencionando:
Curso Frequentado.
Duração total do curso.
Data de início e término do semestre letivo.
Número da Portaria/Resolução/Decreto do MEC ou da Secretária da Educação que reconhece o curso e da autorização de funcionamento da escola/instituição.
II – Foto 3x4 (Somente para Passes na linha suburbana).
III – Atestado de Frequência a ser fornecido pelo estabelecimento de ensino (Calendário de aulas).
IV – Cópia do RG e CPF.
V – Cópia reprográfica autenticada da carteira de estudante fornecida pelo estabelecimento de ensino ou diploma (no caso de professor).
Na falta da carteira de estudante fornecida pelo estabelecimento de ensino, trazer a cópia autenticada da carteira de estudante válida fornecida pelos sites:
https://www.documentodoestudante.com.br/
https://ubes.org.br/carteira-de-estudante-ubes/
https://ubes.org.br/lp/cie-carteira-de-identificacao-estudantil/
VI – Cópia do comprovante de residência recente (referente a um dos últimos 3 meses) e apresentar o original, em nome do beneficiário ou dos pais. Caso esteja em nome do cônjuge deve-se apresentar a cópia da certidão de casamento, junto com a original. Se não estiver no nome do estudante ou dos pais, trazer uma declaração de residência emitida por Órgão Público, por exemplo, o atestado de residência feito pela Delegacia Civil ou uma declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida anexado com um comprovante de residência (do proprietário) recente.
"Para a renovação no 2° (segundo) semestre do ano em exercício o beneficíario deverá apresentar a CARTEIRA DO PASSE ESCOLAR e o ATESTADO DE MATRÍCULA constando a DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO para atualização cadastral, a apresentação de tais documentos é OBRIGATÓRIO sob pena de suspensão do benefício."
A EMPRESA TERÁ O PRAZO DE ATÉ 07 DIAS UTÉIS PARA RENOVAR O PASSE ESCOLAR.
Alertamos que, no período de festas e feriados prolongados, em qualquer cidade grande, o acesso aos terminais fica congestionado, e o deslocamento dentro das rodoviárias torna-se complicado devido à grande quantidade de pessoas transitando no local. Por isso, saia de casa com bastante antecedência e, dessa forma, evite a perda do horário de embarque.
Orientamos que os passageiros cheguem com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência do seu horário de embarque.
Atenção a Plataforma
Nos períodos de grande movimento nas Rodoviárias, as plataformas de embarque podem ser alteradas sem aviso prévio. Confira o número da plataforma em seu bilhete de passagem e fique atento a chamada para o embarque.
Duração viagem
Durante altas temporadas, como no verão e feriados, o tempo previsto de viagem fica comprometido. Uma viagem que costuma durar 3 horas ou menos pode durar bem mais. Sendo assim, não considere o tempo previsto de viagem em condições e dias normais, tanto na ida quanto na volta. Se estiver fazendo conexões para outras localidades, aumente o tempo destinado às conexões em pelo menos 6 horas.
Horários Extras
Durante o verão e feriados, existe a possibilidade de abertura de horários extras. Intercalando os horários e ônibus de rotina. Logo, confira sempre o horário de embarque/chegada/trecho escolhido antes de finalizar sua compra.
Devido ao grande fluxo de passageiros nos feriados prolongados ou final de ano, a Andorinha contrata ônibus de outras empresas para atender a todos seus clientes. Antes de embarcar, verifique a plataforma e se o ônibus está adesivado a informando que está a serviço da Andorinha. Se tiver dúvidas converse com um de nossos colaboradores.
A NÃO apresentação dos documentos acima impedirá o embarque dos passageiros.