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Guia de Orientação aos Passageiros

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL - GUIA DE ORIENTAÇÃO AOS PASSAGEIROS

(Resolução ANTT nº 6.033/2023 – art. 185)

Este Guia de Orientação aos Passageiros contem o rol de direitos e deveres dos passageiros do Sistema de Transporte Interestadual sob gestão da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, com indicativos das regras gerais e específicas a seguir.

CLIQUE PARA VISUALIZAR O GUIA COMPLETO

 

Promoções

Em breve novas promoções!

 

 

Atendimento

A Empresa Andorinha possui diversos canais de atendimento ao cliente, nós estamos preparados para ouvir você tanto em canais digitais como nos tradicionais.

 

Para ficar mais clara e rápida a informação ou instrução sobre algum serviço ou produto, recomendamos que entre em contato através do nosso

SAC 0800 - 704 - 8780, onde estamos 24 horas à sua disposição.

 

Nos canais secundários como, e-mail, formulário de contato do site e facebook, também estamos prontos para te escutar em horário comercial.

Checkin VIP Andorinha

Sempre pensando na maior comodidade do nosso cliente, a Andorinha disponibilizou o Check in Vip.
Agora o serviço que você já conhece e confia, está ainda mais prático.

Basta comprar sua passagem através do nosso site e no momento do embarque se apresentar diretamente a plataforma do Terminal Rodoviário munido do seu documento original com foto, sem precisar passar pela agência.

O seu bilhete de passagem será entregue no momento do embarque. Compre sua passagem pela internet e evite filas.

Bagagens Permitidas por Clientes

  • Cada cliente tem a permissão de transportar no bagageiro, bagagens com até 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decâ metros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro e, no porta embrulho 05 (cinco) quilos de peso total, com dimensão que se adaptem aos mesmos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos demais usuários;
  • O excesso de bagagem será cobrado a parte.
  • É vedado (proibido) o transporte de produtos considerados perigosos indicados na legislação específica através do art. 5º da norma complementar 10/98, bem assim aqueles que por forma ou natureza comprometam a segurança do ônibus, de seus ocupantes ou de terceiros, sendo proibido (tanto no bagageiro, quanto no porta embrulho) o transporte de materiais considerados perigosos, como por exemplo: – Armas de fogo, bateria automotiva, tintas, combustíveis, botijão de gás (vazio ou cheio), qualquer tipo de objeto de motor à combustão, televisão e computadores (exceto os que estiverem em embalagem original de fábrica);
  • No desembarque não esquecer seus pertences, apresentando o(s) comprovante(s) de bagagem, para a retirada das mesmas.
  • A empresa não se responsabiliza por qualquer objeto transportado no interior do salão do ônibus.

Devolução e Remarcação de Bilhetes de Passagens

Para melhor instrução da Devolução e Remarcação de seus bilhetes e passagens ligue para o SAC: 0800 - 704 - 8780 e SAC para deficientes auditivos: 0800 - 703 - 5203.

 

 

ANTT  (Viagens interestaduais)

 

LINHAS DA ANTT VALIDADE: Os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.

REMARCAÇÃO: O bilhete de passagem poderá ser remarcado dentro do prazo de validade de 01 ano, a contar da data da primeira emissão, mediante sua apresentação. A partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, haverá a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, com entrega de recibo ao usuário.

DEVOLUÇÃO: O passageiro receberá a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa. O passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, afixado pela transportadora em local visível, ficando este obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso de não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido. O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes da configuração do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade dos bilhetes para fins de remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão, observado o disposto no art. 7º desta Resolução.

Pontos de Vendas on-line
Conforme a RESOLUÇÃO Nº 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, o passageiro que adquirir o bilhete de passagem em pontos de venda não presenciais terá direito ao reembolso integral, caso solicite o cancelamento do bilhete no prazo de até 7 (sete) dias após a sua aquisição e desde que não tenha utilizado o bilhete.
O não comparecimento do passageiro para embarque, sem que tenha solicitado o cancelamento do bilhete de passagem até 3 (três) horas antes do horário de início de sua viagem, acarretará na perda do direito ao reembolso.

 

ARTESP (Viagens Intermunicipais dentro do Estado de São Paulo)

 


DEVOLUÇÃO DO VALOR DO BILHETE DE PASSAGEM: Somente será realizada se a devolução for solicitada com, no mínimo, 8 (oito) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início de viagem. Decreto Estadual n. º 29.913/1989 (art. 93), c/c artigo único das Disposições Transitórias do Decreto Estadual 61.635/2015.
REMARCAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM: Somente será realizada se a remarcação for solicitada com, no mínimo, 8 (oito) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início de viagem. Decreto Estadual n. º 29.913/1989 (art. 93), c/c artigo único das Disposições Transitórias do Decreto Estadual 61.635/2015.
ATENÇÃO -  O cliente que se apresentar com menos de 8 (oito) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início da viagem, ou ainda aquele que perder o seu embarque, estando com seu bilhete de passagem com data e hora marcadas, não poderá remarcá-lo e tampouco solicitar o reembolso do seu valor, não mais podendo se utilizar do referido bilhete.
ATENÇÃO -  Em todos os casos o cliente deverá estar portanto o bilhete de passagem original, e também observar os horários de funcionamento dos guichês de venda de passagens.

 

AGEMS  (Viagens intermunicipais dentro do Estado de Mato Grosso do Sul)

 

 

DEVOLUÇÃO DO VALOR DO BILHETE DE PASSAGEM: Somente será realizada se a devolução for solicitada com, no mínimo, 6 (seis) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início de viagem. Decreto Estadual n. º 9.234/1998 (art. 101).
REMARCAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM: Somente será realizada se a remarcação for solicitada com, no mínimo, 6 (seis) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início de viagem. Decreto Estadual n. º 9.234/1998 (art. 101).
ATENÇÃO – O cliente que se apresentar com menos de 6 (seis) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início da viagem, ou ainda aquele que perder o seu embarque, estando com seu bilhete de passagem com data e hora marcadas, não poderá remarcá-lo e tampouco solicitar o reembolso do seu valor, não mais podendo se utilizar do referido bilhete.
ATENÇÃO -  Em todos os casos o cliente deverá estar portanto o bilhete de passagem original, e também observar os horários de funcionamento dos guichês de venda de passagens.

 

OS BILHETES DE PASSAGENS SÃO INSTRASFERÍVEIS 

 

 

MULTA COMPENSATÓRIA  (Viagens interestaduais e intermunicipais)

 

O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória. (Art. 740, caput e §3º, Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil)

 

Embarque de Pessoas Estrangeiras (Divisa Brasil x Bolívia)

Pessoas vindas da Europa com destino à Bolívia deverão apresentar em Corumbá/MS o passaporte já carimbado com a entrada no Brasil, para entrar na Bolívia é preciso carimbar a saída do Brasil; Pessoas vindas da Bolívia com destino à São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ deverão apresentar seus passaportes devidamente carimbados com a saída da Bolívia; Chegando em Corumbá/MS será necessário carimbar a entrada no Brasil (para que possa viajar legalmente dentro do país); É importante que o turista esteja atento a data de validade do passaporte, pois quando carimbado tem um prazo determinado para a permanência no país, caso a data esteja vencida é preciso dirigir-se ao posto da Polícia Federal que encontra-se instalado na Rodoviária de Corumbá/MS; O horário de funcionamento do Posto da Polícia Federal na Rodoviária de Corumbá/MS é de Segunda à Sexta-feira das 08:30 às 11:00h e 14:00 às 17:00h. Aos sábados, domingos e feriados funciona um posto de plantão na praça central

Transporte de Animais Domésticos

Linhas da ANTT (Linhas interestaduais entre Estados)

 

Cumprindo determinação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para o transporte de animais domésticos nas linhas rodoviárias interestaduais, seguirá as seguintes determinações:

  • Será cobrada tarifa regular da linha, pelo assento utilizado para o transporte do animal

  • Cada passageiro poderá transportar apenas 01 (um) animal e fica limitado à no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados por viagem.

  • O animal deve possuir no máximo 8 quilos.

  • O passageiro deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo 3 (três) dias antes da data da viagem.

  • Apresentar carteira de vacinação atualizada.

  • O animal deverá ser transportado obrigatoriamente em contêineres, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.

  • A critério de seu dono, o animal poderá ser sedado durante a viagem, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.

Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores.

A Empresa Andorinha em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer durante o trajeto.

E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus CÃES GUIA. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.


Linhas da ARTESP (Linhas intermunicipais do Estado de São Paulo)

 

Cumprindo determinação da ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), para o transporte de animais domésticos nas linhas rodoviárias intermunicipais dentro do Estado de São Paulo, seguirá as seguintes determinações:

  • Será cobrada tarifa regular da linha, pelo assento utilizado para o transporte do animal

  • Cada passageiro poderá transportar apenas 01 (um) animal e fica limitado à no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados por viagem.

  • O animal deve possuir no máximo 8 quilos.

  • O passageiro deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo 3 (três) dias antes da data da viagem.

  • Apresentar carteira de vacinação atualizada.

  • O animal deverá ser transportado obrigatoriamente em contêineres, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.

  • A critério de seu dono, o animal poderá ser sedado durante a viagem, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.

E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus cães guia. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.

Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores

A Empresa Andorinha em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer durante o trajeto.

E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus CÃES GUIA. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.


Linhas da AGEPAN (Linhas intermunicipais do Estado do Mato Grosso do Sul)

 

Aos proprietários de animais domésticos (cães e gatos), no transporte dos animais nas linhas regulares intermunicipais e linhas urbanas de transporte terrestre, devendo apresentar os seguintes documentos comprovatórios de sanidade do animal:

  • Será cobrada tarifa regular da linha, pelo assento utilizado para o transporte do animal

  • Cada passageiro poderá transportar apenas 01 (um) animal e fica limitado à no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados por viagem.

  • O animal deve possuir no máximo 10 quilos.

  • O passageiro deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo 3 (três) dias antes da data da viagem.

  • Apresentar carteira de vacinação atualizada.

  • O animal deverá ser transportado obrigatoriamente em contêineres, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.

  • A critério de seu dono, o animal poderá ser sedado durante a viagem, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.

Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores

A Empresa Andorinha em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer durante o trajeto.

E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus CÃES GUIA. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.

 

Passe Escolar - Professores e Estudantes

 O Passe Escolar é regulamentado pelo Decreto Estadual do Estado de São Paulo que concede o desconto de 50% sobre o valor da tarifa do bilhete de passagem dos ônibus convencionais, os encargos como: taxa de embarque, pedágio e seguro são pagos integralmente.

Serão beneficiados os corpos docentes (professores) e discentes (estudantes) das instituições escolares oficiais (públicas) e oficializadas (particulares) devidamente reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura).

 

IMPORTANTE:

A garantia do desconto de 50% sobre as tarifas só existe enquanto as carteiras do Passe Escolar não estiverem vencidas.  Após a data de vencimento, a Empresa de Transportes Andorinha concederá ao beneficiário, prorrogação de (05) cinco dias corridos para a compra e viagem , a viagem deverá acontecer no prazo mencionado, e assim sendo, não haverá exceções, mesmo para o retorno às aulas. O Decreto Estadual de São Paulo, garante o desconto somente no período letivo, período este, que não compreende recuperações, exames, entre outros. Os beneficiários que estudarem nas Faculdades/Universidades/Escolas que estenderem os períodos letívos por razões diversas, deverão apresentar documento oficial que comprove a alteração e o período em que as aulas acontecerão, para gozo do beneficiário.

 

Conforme Decreto n° 30.945, de 12 de Dezembro de 1989 e PORTARIA ARTESP - 12, de 28/09/2005 (D.O.E - 29/09/2005):

 

Art. 1° Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados e os professores no exercício da profissão, pertencentes aos níveis escolares de educação básica, ensino fundamental e médio e de curso superior de graduação, ministrados em escolas oficiais ou oficializadas, bem como de cursos regulares da educação profissional com duração mínima de 1 (um) ano.

Art. 2° Os beneficiários deverão preencher a ficha cadastral de pedido de Passe Escolar, no modelo á ser fornecido pela empresa transportadora, juntando a seguinte documentação:

 

IAtestado de matrícula (aluno) ou atestado escolar (professor), mencionando:

  • Curso Frequentado.

  • Duração total do curso.

  • Data de início e término do semestre letivo.

  • Número da Portaria/Resolução/Decreto do MEC ou da Secretária da Educação que reconhece o curso e da autorização de funcionamento da escola/instituição.

 

IIFoto 3x4 (Somente para Passes na linha suburbana).

 

IIIAtestado de Frequência a ser fornecido pelo estabelecimento de ensino (Calendário de aulas).

 

IVCópia do RG e CPF.

 

VCópia reprográfica autenticada da carteira de estudante fornecida pelo estabelecimento de ensino ou diploma (no caso de professor).
Na falta da carteira de estudante fornecida pelo estabelecimento de ensino, trazer a cópia autenticada da carteira de estudante válida fornecida pelos sites:

 

https://www.documentodoestudante.com.br/

 

https://ubes.org.br/carteira-de-estudante-ubes/

 

https://ubes.org.br/lp/cie-carteira-de-identificacao-estudantil/

 

VICópia do comprovante de residência recente (referente a um dos últimos 3 meses) e apresentar o original, em nome do beneficiário ou dos pais. Caso esteja em nome do cônjuge deve-se apresentar a cópia da certidão de casamento, junto com a original. Se não estiver no nome do estudante ou dos pais, trazer uma declaração de residência emitida por Órgão Público, por exemplo, o atestado de residência feito pela Delegacia Civil ou uma declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida anexado com um comprovante de residência (do proprietário) recente.

 

"Para a renovação no 2° (segundo) semestre do ano em exercício o beneficíario deverá apresentar a CARTEIRA DO PASSE ESCOLAR e o ATESTADO DE MATRÍCULA constando a DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO para atualização cadastral, a apresentação de tais documentos é OBRIGATÓRIO sob pena de suspensão do benefício."

A EMPRESA TERÁ O PRAZO DE ATÉ 07 DIAS UTÉIS PARA RENOVAR O PASSE ESCOLAR. 

 

 

Feriados Prolongados ou Altas Temporadas

Tempo para chegar

Alertamos que, no período de festas e feriados prolongados, em qualquer cidade grande, o acesso aos terminais fica congestionado, e o deslocamento dentro das rodoviárias torna-se complicado devido à grande quantidade de pessoas transitando no local. Por isso, saia de casa com bastante antecedência e, dessa forma, evite a perda do horário de embarque.

Orientamos que os passageiros cheguem com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência do seu horário de embarque.

Atenção a Plataforma

Nos períodos de grande movimento nas Rodoviárias, as plataformas de embarque podem ser alteradas sem aviso prévio. Confira o número da plataforma em seu bilhete de passagem e fique atento a chamada para o embarque.

Duração viagem

Durante altas temporadas, como no verão e feriados, o tempo previsto de viagem fica comprometido. Uma viagem que costuma durar 3 horas ou menos pode durar bem mais. Sendo assim, não considere o tempo previsto de viagem em condições e dias normais, tanto na ida quanto na volta. Se estiver fazendo conexões para outras localidades, aumente o tempo destinado às conexões em pelo menos 6 horas.

Horários Extras

Durante o verão e feriados, existe a possibilidade de abertura de horários extras. Intercalando os horários e ônibus de rotina. Logo, confira sempre o horário de embarque/chegada/trecho escolhido antes de finalizar sua compra.

Devido ao grande fluxo de passageiros nos feriados prolongados ou final de ano, a Andorinha contrata ônibus de outras empresas para atender a todos seus clientes. Antes de embarcar, verifique a plataforma e se o ônibus está adesivado a informando que está a serviço da Andorinha. Se tiver dúvidas converse com um de nossos colaboradores.

Documentos necessários para o embarque

  • Para o passageiro de nacionalidade brasileira (maior ou adolescente) o embarque será permitido apenas se estiver de posse de um documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho), documento obrigatório. Os documentos serão aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, desde que seja possível a identificação do passageiro.
  • Para estrangeiros, o documento oficial no País é o Passaporte ou RNE

A NÃO  apresentação dos documentos acima impedirá o embarque dos passageiros.