EMBARQUE
Documentos necessários para o embarque
Para o passageiro de nacionalidade brasileira (maior ou adolescente) o embarque será permitido apenas se estiver de posse de um documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho), documento obrigatório. Os documentos serão aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, desde que seja possível a identificação do passageiro.
Para estrangeiros, o documento oficial no País é o Passaporte ou RNE.
A NÃO apresentação dos documentos acima impedirá o embarque dos passageiros.
Check In VIP Andorinha
Sempre pensando na maior comodidade do nosso cliente, a Andorinha disponibilizou o Check in Vip. Agora o serviço que você já conhece e confia, está ainda mais prático.
Basta comprar sua passagem através do nosso site e no momento do embarque se apresentar diretamente a plataforma do Terminal Rodoviário munido do seu documento original com foto, sem precisar passar pela agência.
O seu bilhete de passagem será entregue no momento do embarque. Compre sua passagem pela internet e evite filas.
Embarque de Menores
Viagens em Linhas Intermunicipais e Interestaduais:
Documentação Necessária para embarque de crianças DESACOMPANHADAS:
• Documento da Criança (Oficial com foto)
• Autorização Eletrônica de Viagem – AEV (Facultativo) requerido exclusivamente através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado, acessível por meio do link www.enotariado.org.br, para viagens interestaduais e internacionais (Provimento nº 103/2020 – Conselho Nacional de Justiça – CNJ).
Acompanhada de Parentes até 3º grau (avós, irmãos e tios)
Não há necessidade de autorização desde que sejam apresentados:
Documentação Necessária da criança:
• Certidão de nascimento original (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios, avós, bisavós e sobrinhos) e documento oficial de identificação com foto.
Documentação Necessária do acompanhante:
Um documento oficial de identificação civil. Exemplos:
• Carteira de identidade;
• Carteira de trabalho;
• Carteira profissional;
• Passaporte;
• Carteira de identificação funcional.
ACOMPANHADA DE TERCEIROS (MAIOR DE 18 ANOS)
Autorização feita por pai, mãe ou responsável com firma reconhecida, informando quem acompanhará a criança, e por quanto tempo. Na autorização deve constar o destino assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.
Documentação necessária da criança:
• Certidão de nascimento original ou documento oficial de identificação civil com foto.
Documentação necessária do acompanhante:
Um documento oficial de identificação civil. Exemplos:
• Carteira de identidade;
• Carteira de trabalho;
• Carteira profissional;
• Passaporte;
• Carteira de identificação funcional.
Embarque de Pessoas Estrangeiras (Divisa Brasil x Bolívia)
Pessoas vindas da Europa com destino à Bolívia deverão apresentar em Corumbá/MS o passaporte já carimbado com a entrada no Brasil, para entrar na Bolívia é preciso carimbar a saída do Brasil; Pessoas vindas da Bolívia com destino à São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ deverão apresentar seus passaportes devidamente carimbados com a saída da Bolívia; Chegando em Corumbá/MS será necessário carimbar a entrada no Brasil (para que possa viajar legalmente dentro do país); É importante que o turista esteja atento a data de validade do passaporte, pois quando carimbado tem um prazo determinado para a permanência no país, caso a data esteja vencida é preciso dirigir-se ao posto da Polícia Federal que encontra-se instalado na Rodoviária de Corumbá/MS; O horário de funcionamento do Posto da Polícia Federal na Rodoviária de Corumbá/MS é de Segunda à Sexta-feira das 08:30 às 11:00h e 14:00 às 17:00h. Aos sábados, domingos e feriados funciona um posto de plantão na praça central.
Transporte de Animais Domésticos
Linhas da ANTT (Linhas interestaduais entre Estados)
Cumprindo determinação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para o transporte de animais domésticos nas linhas rodoviárias interestaduais, seguirá as seguintes determinações:
• Será cobrada tarifa regular da linha, pelo assento utilizado para o transporte do animal
• Cada passageiro poderá transportar apenas 01 (um) animal e fica limitado à no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados por viagem.
• O animal deve possuir no máximo 8 quilos.
• O passageiro deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo 3 (três) dias antes da data da viagem.
• Apresentar carteira de vacinação atualizada.
• O animal deverá ser transportado obrigatoriamente em contêineres, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.
• A critério de seu dono, o animal poderá ser sedado durante a viagem, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.
Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores.
A Empresa Andorinha em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer durante o trajeto.
E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus CÃES GUIA. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.
Linhas da ARTESP (Linhas intermunicipais do Estado de São Paulo)
Cumprindo determinação da ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), para o transporte de animais domésticos nas linhas rodoviárias intermunicipais dentro do Estado de São Paulo, seguirá as seguintes determinações:
• Será cobrada tarifa regular da linha, pelo assento utilizado para o transporte do animal
• Cada passageiro poderá transportar apenas 01 (um) animal e fica limitado à no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados por viagem.
• O animal deve possuir no máximo 8 quilos.
• O passageiro deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo 3 (três) dias antes da data da viagem.
• Apresentar carteira de vacinação atualizada.
• O animal deverá ser transportado obrigatoriamente em contêineres, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.
• A critério de seu dono, o animal poderá ser sedado durante a viagem, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.
E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus cães guia. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.
Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores.
A Empresa Andorinha em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer durante o trajeto.
E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus CÃES GUIA. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.
Linhas da AGEPAN (Linhas intermunicipais do Estado do Mato Grosso do Sul)
Aos proprietários de animais domésticos (cães e gatos), no transporte dos animais nas linhas regulares intermunicipais e linhas urbanas de transporte terrestre, devendo apresentar os seguintes documentos comprovatórios de sanidade do animal:
• Será cobrada tarifa regular da linha, pelo assento utilizado para o transporte do animal
• Cada passageiro poderá transportar apenas 01 (um) animal e fica limitado à no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados por viagem.
• O animal deve possuir no máximo 10 quilos.
• O passageiro deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo 3 (três) dias antes da data da viagem.
• Apresentar carteira de vacinação atualizada.
• O animal deverá ser transportado obrigatoriamente em contêineres, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.
• A critério de seu dono, o animal poderá ser sedado durante a viagem, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.
Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores
A Empresa Andorinha em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer durante o trajeto.
E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus CÃES GUIA. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.