ENCONTRE SUA PASSAGEM DE ÔNIBUS

BAGAGENS

BAGAGENS PERMITIDAS POR CLIENTES

• Cada cliente tem a permissão de transportar no bagageiro, bagagens com até 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decâ metros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro e, no porta embrulho 05 (cinco) quilos de peso total, com dimensão que se adaptem aos mesmos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos demais usuários;

• O excesso de bagagem será cobrado a parte;

• É vedado (proibido) o transporte de produtos considerados perigosos indicados na legislação específica através do art. 5º da norma complementar 10/98, bem assim aqueles que por forma ou natureza comprometam a segurança do ônibus, de seus ocupantes ou de terceiros, sendo proibido (tanto no bagageiro, quanto no porta embrulho) o transporte de materiais considerados perigosos, como por exemplo: – Armas de fogo, bateria automotiva, tintas, combustíveis, botijão de gás (vazio ou cheio), qualquer tipo de objeto de motor à combustão, televisão e computadores (exceto os que estiverem em embalagem original de fábrica);

• No desembarque não esquecer seus pertences, apresentando o(s) comprovante(s) de bagagem, para a retirada das mesmas;

• A empresa não se responsabiliza por qualquer objeto transportado no interior do salão do ônibus.