Dicas

Transporte de Animais (ANTT/ AGEPAN/ AGER)

 A Empresa Andorinha visando o conforto e a satisfação de todos os clientes e em cumprimento à Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segue um padrão de normas no que se refere ao transportes de animais no serviço rodoviário.

- Para o trânsito de cães e gatos, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido pelo médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem do animal.

- O atestado deverá comprovar a saúde do animal e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rabica.

- Para o trânsito de demais animais (não descritos acima), serão necessários:
a)
 Carteira de vacinação atualizada; 
b) O proprietário deverá requerer junto a um veterinário, um atestado sobre a saúde do animal; 
c) De posse dos documentos acima, o interessado deverá procurar o E.D.A. Escritório da Defesa Agropecuária ou outro órgão que o substitua para requerer a G.T.A Guia de Transporte de Animal; 
d) A G.T.A. tem validade apenas para um sentido da viagem, não é válida para ida e volta.

Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores, bem como o animal será transportado somente no bagageiro do ônibus, sendo necessário: 
a) Acondicioná-lo em uma caixa ou gaiola apropriada; 
b) É recomendável que o proprietário tranqüilize o animal mediante uso de medicamentos específicos, preescritos pelo médico veterinário; 
c) Que nas paradas feitas durante a viagem esteja atento à situação do animal, como: alimentá-lo, etc... 
d) A Empresa Andorinha em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer