DicasTransporte de Animais (ANTT/ AGEPAN/ AGER)A Empresa Andorinha visando o conforto e a satisfação de todos os clientes e em cumprimento à Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segue um padrão de normas no que se refere ao transportes de animais no serviço rodoviário. - Para o trânsito de cães e gatos, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido pelo médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem do animal. - O atestado deverá comprovar a saúde do animal e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rabica. - Para o trânsito de demais animais (não descritos acima), serão necessários: Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores, bem como o animal será transportado somente no bagageiro do ônibus, sendo necessário:
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